A Mercosul e Estados Associados
MERCOSUL e ESTADOS ASSOCIADOS: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador
Apresentar no Departamento de Imigração
Os documentos a serem apresentados estão divididos em duas partes: os obtidos no país de origem e os obtidos na Argentina.
País de origem:
1. Identidade: a identidade é comprovada através do Passaporte, Documento de Identidade ou Certificado de Nacionalidade (expedido pela respectiva representação consular autorizada do país de origem na República Argentina) vigente.
2. Antecedentes penais: Se o estudante for maior de dezesseis (16) anos no momento do ingresso ao Território Nacional, Certificado de Carência de Antecedentes Penais do país de origem ou dos países onde residiu nos últimos três (3) anos; legalizado ou apostillado, emitido pela Polícia Federal.
3. Autorização para radicar-se (menores de 18 anos de idade) – O estrangeiro que no momento do ingresso ao Território Nacional seja menor de idade segundo a legislação do país de origem, deverá apresentar a autorização correspondente para viajar e obter residência na REPÚBLICA ARGENTINA.
Argentina
1. Ingresso: O ingresso ao país se comprova mediante o carimbo colocado pela autoridade do departamento de migração no Passaporte ou no Cartão de Ingresso.
2. Antecedentes penais emitido na República Argentina ($30,00), expedido pela Polícia Federal Argentina ou pelo Registro Nacional de Reincidencia dependente do Ministério de Justiça e Direitos Humanos (deverá ser feito durante o processo da radicação).
3. Comprovante de Residência
a. Pagar a taxa de $5 no banco em nome da Polícia.
b. Aluno interno: pedir constância de aluno interno no Bienestar Estudiantil.
c. Aluno externo: ir à Polícia com 2 testemunhas que não sejam familiares, maiores de 18 anos, de nacionalidade argentina.
4. Pagar a taxa referente aos serviços estabelecida na normativa vigente. $300 pesos, sujeito a disposição da Dirección Nacional de Migraciones.
5. Uma foto carnet 4x4, fundo branco.
O benefício migratório a ser outorgado será uma residência temporária de dois (2) anos; renovável ao final do período.
Última actualización: 06/07/2011

